“Trata-se um processo pelo qual as partes envolvidas em uma específica ofensa resolvem, coletivamente, como lidar com as consequências da ofensa e as suas implicações para o futuro.”
Definição mais citada de Justiça Restaurativa
O Projeto Justiça Restaurativa no Rio de Janeiro executada desde 2014 pelo CEDECA Rio de Janeiro tem como objetivo disseminar a prática de Justiça Restaurativa e propiciar o atendimento a adolescentes autores de ato infracional.
Quem pode encaminhar os casos/ adolescentes para o projeto?
– Entidades e Programas de Atendimento (DEGASE, CREAS, ONGs), Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública e Demandas espontâneas
Quando o (a) adolescente pode ser encaminhado(a)?
Na fase de apuração do ato infracional/conhecimento:
1 – Ministério Público
2 – Vara da Infância e Juventude
3 – Defensoria Pública
4 – Outros órgãos / instituições / projetos
Na fase da execução da MSE:
1 – CREAS
2 – Outras órgãos / instituições / projetos
Quais casos podem ser encaminhados?
Qualquer adolescente que seja acusado(a) ou autor(a) de ato infracional.
Qualquer tipo de ato infracional
É Indispensável o reconhecimento da ocorrência do ato infracional praticado pelo(a) adolescente.
Mais informações:
Email: cedecarj@cedecarj.org.br e telefone: 3091-4666
Conheça a metodologia do Projeto na Cartilha Justiça Restaurativa – um novo olhar para a experiência infracional clicando aqui.