O Programa de Proteção à Criança e Adolescente Ameaçados de Morte (PPCAAM), foi criado em 2003, enquanto estratégia do Governo Federal, com o objetivo de responder aos altos índices de letalidade de crianças e adolescentes no país, com a atuação direta na proteção da vida deste público.
Possui fundamentação através do Decreto Federal nº 9.579/2018 e Lei Estadual nº 9.275, de 18 de maio de 2021.
O objetivo maior do PPCAAM é promover a proteção da vida de crianças e adolescentes em contextos de ameaça de morte, assegurando os seus direitos fundamentais, na perspectiva da proteção integral, construindo alternativas de vida com os protegidos e sua família, através de uma política articulada entre a rede educacional, de saúde, lazer, cultura e profissionalizante, entre outras.
Para criança ou adolescente ameaçado de morte ser inserido no Programa de Proteção é necessária solicitação pelo Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou Poder Judiciário.
Confira abaixo as orientações para avaliação e outros materiais informativos do PPCAAM.
Solicite apresentação e outras informações do PPCAAM:
e-mail: ppcaamrj@cedecarj.org.br
(21) 96474-6907
(21) 96497-0217
Materiais Informativos PPCAAM
LEI Nº 9.275 DE 18 DE MAIO DE 2021
CARTILHA DO PPCAAM (O PPCAAM e as Portas de Entrada: recursos que fazem
a diferença)
DECRETO FEDERAL Nº 9.579 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
O PPCAAM, A REDE E AS PORTAS DE ENTRADA
INFORMATIVO PPCAAM RJ PANDEMIA COVID-19
GUIA UM NOVO OLHAR: PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE
INFORMATIVO CMDCA RIO SOBRE O PPCAAM
Alguns vídeos sobre o PPCAAM com a participação do CEDECA RJ: