O CEDECA Rio de Janeiro compareceu ontem 11/04/2019 a votação e aprovação do PL-1825/16 que autoriza o porte de armas para agentes públicos, notadamente parlamentares, auditores estaduais e servidores do sistema socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro.
Veja o texto do PL 1825/2016:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/43f20f0a67cfc25683257fc4004b4c2d?OpenDocument
Veja como votou cada deputado:
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/04/10/emenda-que-estende-porte-de-arma-a-deputados-e-discutida-na-alerj.ghtml
Somos contra porque o PL-1825/16 é inconstitucional por ofender o disposto no artigo 22, incisos I e XXI da Constituição Federal, tendo em vista que é competência privativa da União legislar sobre porte de arma de fogo, seja por se tratar de “material bélico”, conforme posicionamento da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (7ª Câmara de Coordenação e Revisão (Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional) encaminhado ao Governador do Estado do Rio de Janeiro. clique aqui: PGR-00184743.2019.
Compartilhamos da posição de que a liberação do porte de arma não é solução para a segurança pública e que contribuirá para o aumento das taxas de latrocínios e homicídios, como demonstra estudo do IPEA: clique aqui: estudocompraarmas
“Nenhum tipo de violência é justificável e todo tipo de violência é evitável”
(ONU, Estudo Mundial sobre Violência contra Crianças)