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O CEDECA RJ teve êxito em Ação Judicial de Indenização por Danos Morais contra o Estado do Rio de Janeiro em defesa de jovem negro que respondeu judicialmente a oito processos de apuração de atos infracionais cujo o indício probatório era o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial.

O jovem negro que à época era um adolescente de 16 anos, trabalhava como jovem aprendiz e com sua renda contribuía para o sustento da sua família, no entanto, foi injustamente apreendido por supostamente ter praticado atos infracionais os quais não participou. Por tal motivo perdeu seu emprego e nunca mais conseguiu se realocar no mercado de trabalho, tendo causado prejuízos não só financeiros, mas à sua saúde mental que ficou bastante abalada com o ocorrido.

Durante três anos de sua vida (2019 a 2022) ele respondeu a sete processos, tendo participado de inúmeras audiências, os quais as vítimas não o reconheceram como o autor dos atos infracionais, resultando no julgamento improcedente em todas as ações judiciais.

Importante ressaltar que o Superior tribunal de Justiça considera ilegal o processo criminal instaurado tendo como indício probatório apenas o reconhecimento fotográfico em juízos criminais, no entanto ainda é uma prática comum nos juízos de responsabilização de adolescentes. Destacamos as razões da sentença proferida pelo juízo da 07ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital:

“Portanto, conclui-se que o reconhecimento fotográfico, por si só, e frágil elemento para qualquer imputação sobre a autoria de fato criminoso, deixando a autoridade policial de prosseguir diligências, no sentido de robustecer a produção probatória. Por esse motivo, é manifesta a falha na prestação do serviço público. Razão pela qual, resta evidenciada, assim, sua responsabilidade pelo evento danoso, sendo indubitável o nexo causal, tudo a autorizar, por conseguinte, a sua responsabilização.”

O CEDECA RJ divulga a sentença

Quantos mais jovens negros foram injustamente acusados e apreendidos por crimes que não cometeram?

“O caso é emblemático das falhas graves da Polícia Civil, do Ministério Público e do Judiciário na investigação, denúncia e condenação de suspeitos com base em reconhecimento fotográfico” – Matéria da Folha de São Paulo sobre o caso semelhante do jovem Tiago, em São Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/01/foto-em-delegacia-faz-jovem-negro-ser-acusado-9-vezes-e-preso-duas-por-roubos-que-nao-cometeu.shtml

“Polícia induziu a vítima e comprometeu o reconhecimento – No caso em julgamento, ressaltou o relator, os autos mostram que o réu foi condenado, exclusivamente, com base no reconhecimento fotográfico feito pela vítima. Não houve apreensão de bens em seu poder, confissão, relatos indiretos nem outra prova que autorizasse o juízo condenatório.

O magistrado observou que a autoridade policial comprometeu o reconhecimento ao induzir a vítima, apresentando-lhe uma foto do suspeito e do suposto comparsa adolescente, “de modo a reforçar sua crença de que teriam sido eles os autores do roubo”.  Segundo o ministro, estudos científicos apontam que o risco de falso reconhecimento é incrementado pelo show-up – conduta que consiste em exibir apenas um suspeito, ou sua fotografia, e solicitar que a vítima ou testemunha diga se foi ele o autor do crime.– Matéria do STJ sobre absolvição do réu após desconformidade com a legislação na condenação por reconhecimento fotográfico. 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17032022-STJ-traz-novos-avancos-no-entendimento-sobre-o-reconhecimento-de-pessoas.asp