CARTA MANIFESTO DAS INSTITUIÇÕES DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA O POSICIONAMENTO DA CEVIJ
As Instituições abaixo assinadas, defensoras de direitos humanos de crianças e adolescentes e integrantes do Sistema de Garantia de Direitos – SGD vêm a público manifestar-se sobre a posição adotada pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso (CEVIJ), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através dos Juízes Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (Presidente da CEVIJ) e Vanessa Cavalieri (Titular da Vara da Infância e Juventude da Capital), que votaram a favor de propostas legislativas que aumentam o prazo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais, no Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV), realizado no dia 13 de novembro[1].
Seja pelos Princípios que regem a internação, mormente o Princípio da Brevidade, insculpido no art. 227 parag. 5º da CR/88 e art. 121, caput do ECA, sejam pelas regras que permeiam o SINASE, ou ainda em razão do disposto no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo CEDCA em 2015, defender o aumento do prazo de internação constitui absurda incongruência por parte daqueles que integram o SGD, aí incluído os Juízes da infância, por força do art. 7º, I da Resolução 113 do CONANDA.
Quando essa defesa é feita pela Coordenação da CEVIJ, resta abalada a relação com os demais atores que lutam pela preservação de Direitos Humanos e que diariamente dialogam com o Tribunal de Justiça para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, tendo em vista ser atribuição da Coordenadoria “promover a articulação externa da Justiça da Infância com órgãos governamentais e não governamentais”, nos exatos termos do art. 2º, III da Resolução CNJ n. 94/2009.
Lamentamos que a CEVIJ, se manifeste de forma contrária às propostas historicamente apresentadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos estatais de defesa dos direitos humanos, sem prestar nenhum tipo de conta a seus parceiros, defenda, em um espaço importante como o FONAJUV, um maior encarceramento de adolescentes e o abandono de princípios basilares da socioeducação, quando são conhecidas as condições das unidades de internação e a total falência do modelo encarcerador para o efetivo acesso às políticas públicas voltadas a criança e adolescência, e redução dos índices de violência.
Além disso, repudiamos o apoio conferido “a ideia de um mal menor”, diante da possibilidade de redução da maioridade penal, pois Direitos Humanos são inegociáveis, principalmente por parte de quem tem a obrigação de defender e garantir direitos. O Brasil ratificou a Convenção pelos Direitos da Criança e, segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em sua recente visita ao Brasil, afirma que “reduzir a maioridade penal é um retrocesso!” Além disso, também fez recomendações ao Estado Brasileiro sobre o Sistema Socioeducativo. Dentre elas, diz que o Estado deve “realizar as ações necessárias para garantir que as instalações dos centros de detenção sejam adequadas em termos de segurança, alojamento, educação, cuidados de saúde e ações de reintegração social. Os adolescentes devem ser colocados em locais que lhes permitam manter contato com a família e garantir a separação dos adultos e dos que já foram condenados”
Por tudo isso, as entidades signatárias cumprindo seus mandatos institucionais e de compromisso ético-político requerem que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reveja e retifique seu posicionamento, de forma a repudiar tais medidas de agravamento das condições das unidades socioeducativas, reafirmando o compromisso com a defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, principalmente aqueles que tenham cometido atos infracionais, com vias a proporcionar outras formas de resolução dos conflitos, garantindo medidas desencarceradoras que permitam a esses jovens retornarem ao convívio de suas famílias e comunidades para se desenvolverem com acesso aos direitos em conformidade com a Constituição Federal Brasileira e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
CARTA MANIFESTO DE INSTITUIÇÕES DEFENSORAS E DE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA O POSICIONAMENTO DA CEVIJ
As Instituições abaixo assinadas, defensoras de direitos humanos de crianças e adolescentes e integrantes do Sistema de Garantia de Direitos – SGD vêm a público manifestar-se sobre a posição adotada pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso (CEVIJ), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através dos Juízes Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (Presidente da CEVIJ) e Vanessa Cavalieri (Titular da Vara da Infância e Juventude da Capital), que votaram a favor de propostas legislativas que aumentam o prazo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais, no Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV), realizado no dia 13 de novembro[1].
Seja pelos Princípios que regem a internação, mormente o Princípio da Brevidade, insculpido no art. 227 parag. 5º da CR/88 e art. 121, caput do ECA, sejam pelas regras que permeiam o SINASE, ou ainda em razão do disposto no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo CEDCA em 2015, defender o aumento do prazo de internação constitui absurda incongruência por parte daqueles que integram o SGD, aí incluído os Juízes da infância, por força do art. 7º, I da Resolução 113 do CONANDA.
Quando essa defesa é feita pela Coordenação da CEVIJ, resta abalada a relação com os demais atores que lutam pela preservação de Direitos Humanos e que diariamente dialogam com o Tribunal de Justiça para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, tendo em vista ser atribuição da Coordenadoria “promover a articulação externa da Justiça da Infância com órgãos governamentais e não governamentais”, nos exatos termos do art. 2º, III da Resolução CNJ n. 94/2009.
Lamentamos que a CEVIJ, se manifeste de forma contrária às propostas historicamente apresentadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos estatais de defesa dos direitos humanos, sem prestar nenhum tipo de conta a seus parceiros, defenda, em um espaço importante como o FONAJUV, um maior encarceramento de adolescentes e o abandono de princípios basilares da socioeducação, quando são conhecidas as condições das unidades de internação e a total falência do modelo encarcerador para o efetivo acesso às políticas públicas voltadas a criança e adolescência, e redução dos índices de violência.
Além disso, repudiamos o apoio conferido “a ideia de um mal menor”, diante da possibilidade de redução da maioridade penal, pois Direitos Humanos são inegociáveis, principalmente por parte de quem tem a obrigação de defender e garantir direitos. O Brasil ratificou a Convenção pelos Direitos da Criança e, segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em sua recente visita ao Brasil, afirma que “reduzir a maioridade penal é um retrocesso!” Além disso, também fez recomendações ao Estado Brasileiro sobre o Sistema Socioeducativo. Dentre elas, diz que o Estado deve “realizar as ações necessárias para garantir que as instalações dos centros de detenção sejam adequadas em termos de segurança, alojamento, educação, cuidados de saúde e ações de reintegração social. Os adolescentes devem ser colocados em locais que lhes permitam manter contato com a família e garantir a separação dos adultos e dos que já foram condenados”
Por tudo isso, as entidades signatárias cumprindo seus mandatos institucionais e de compromisso ético-político requerem que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reveja e retifique seu posicionamento, de forma a repudiar tais medidas de agravamento das condições das unidades socioeducativas, reafirmando o compromisso com a defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, principalmente aqueles que tenham cometido atos infracionais, com vias a proporcionar outras formas de resolução dos conflitos, garantindo medidas desencarceradoras que permitam a esses jovens retornarem ao convívio de suas famílias e comunidades para se desenvolverem com acesso aos direitos em conformidade com a Constituição Federal Brasileira e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Assinam esta Carta Manifesto:
1) Ouvidoria Geral da Defensoria Pública RJ
2) Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ
3) Rede Rio Criança
4) CEDECA Rio de Janeiro
5) Movimento Moleque
6) Organização de Direitos Humanos Projeto Legal
7) Associação de Ex Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI)
8) Conselho Regional de Psicologia
9) Associação Beneficente AMAR
10) CEDECA Dom Luciano Mendes / Associação Beneficente São Martinho
11) Associação de Mães e Amigos da Criança e do Adolescente em risco (AMAR Nacional)
12) Fórum Grita Baixada
13) Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia
14) Instituto de Administração de Conflitos (UFF)
15) Rede Não Bata Eduque
16) IFHEP
17) Espaço Democrático de união convivência, aprendizagem e prevenção (EDUCAP)
18) Associação Excola
19) Associação Beneficente Turma da Alegria – ABTA de Itaperuna
20) Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ)
21) Conselho Regional de Serviço Social
22) Mães e Familiares do Socioeducativo /Prisional Ceará
23) Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH RJ)
24) Instituto Raízes em Movimento
25) Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)
26) Frente Estadual pelo Desencarceramento (RJ)
27) Associação Nacional dos Centros de Defesa – ANCED (Seção DCI Brasil)
28) Justiça Global
29) Campanha Nacional Criança Não é de Rua
30) Coletivo em Silêncio
31) Fórum Estadual Juventude Carioca em ação – JCA
32) Fundação Angélica Goulart
33) Fórum DCA Niterói
34) FENASE
35) Movimento Negro Unificado
36) Rede Mães e Familiares da Baixada Fluminense
37) Rede de Comunidades e Movimento Contra a Violência
38) Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas – RENFA
39) IBASE
40) Movimento de Mulheres em São Gonçalo
41) Associação Pasmem Central Humana de Educação, Ideias e Formação – CHEIFA
42) Mães de Maio
43) IDEAS – Assessoria Popular
44) Instituto de Políticas Alternativas do Cone Sul – PACS
45) Movimento Candelária Nunca Mais
46) Núcleo de Pesquisa em Direitos Humanos, Infância, Juventude e Serviço Social (NUDISS – UFF)
47) Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do RJ (Fórum DCAERJ)
48) Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA RJ)
49) Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL
50) Emancipa DEGASE
51) Casa do Menor São Miguel Arcanjo
52) Mães de Manguinhos
53) ISER
54) Assessoria Popular Maria Felipa (MG)
55) Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
56) Comissão Pastoral de Assistência Religiosa aos Adolescentes Privados de Liberdade – Arquidiocese do Rio de Janeiro
57) Centro Juvenil São Pedro de Campos dos Goytacazes
58) Frente Nacional Contra a Redução da Idade Penal
59) Frente Estadual Contra a Redução da Idade Penal (RJ)
60) Frente Estadual Contra a Redução da Idade Penal (RO)
61) Associação VIC Brasil
62) FASE
63) Aldeias Infantis SOS Brasil
64) Grupo Tortura Nunca Mais
65) Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR)
66) Núcleo de Mães Vítimas de Violência
67) Central de Movimentos Populares
68) Lifeworks Projeto Calçada
69) Visão Mundial
70) Pastoral do Menor – Arquidiocese RJ
71) Movimento Cultural Cine & Rock
72) Centro de Teatro do Oprimido
73) Rede Nacional de Advogados Populares Rio (RENAP – Rio)
74) Centro Acadêmico Cândido de Oliveira – CACO (Direito UFRJ)
75) Federação Nacional dos Estudantes de Direito (FENED)
76) Coletivo Autônomo de Mulheres Pretas – ADELINAS
77) Ana Valeska Duarte, Advogada / OAB (RO)
78) Maria Helena Zamora, Psicóloga, Professora da PUC – RIo
79) Shana Santos, Advogada
80) Silvia Dabdab Calache Distler, Assistente Social, Aposentada
81) Adriana Fernandes, Antropóloga, UERJ
82) Fabíola Cordeiro, Cientista Social, NESEG/UFRJ
83) Prof. Antônio Futuro, Mestre em Educação, Pedagogo, SEEDUC
84) Marilza Barbosa Floriano, Assistente Social
85) Adriana Leite Ferreira da Silva, Assistente Social
86) Rosinete Cruz da Silva, Estudante de Direito, UFRJ
87) Jhonathan Edvar Mattos Mariano, Advogado
88) Lisa Gunn, Antropóloga, Produtora
89) Esther Arantes, Psicóloga, Professora da UERJ
90) Desembargador Siro Darlan, Tribunal de Justiça, Ex-Presidente CEDCA
91) Thales Arcoverde Treiger, Defensor Regional de Direitos Humanos do RJ, DPU
92) Ellanis Dimitri
93) Dina Alves, Advogada, Atriz, Coordenadora do Departamento de Justiça e Segurança Pública do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
94) Júlia Mariano, Cineasta, Produtora Cultural
95) Erika Glória Rocha dos Santos, Pedagoga, ISER Assessoria
96) Márcia Regina da Silva, Assistente Social, Militante Direitos Humanos de Cri/Adol
[1] Publicado em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5979747
[1] Publicado em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5979747Juízes da Infância defendem aumento do tempo de internação.