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CARTA MANIFESTO DAS INSTITUIÇÕES DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA O POSICIONAMENTO DA CEVIJ

As Instituições abaixo assinadas, defensoras de direitos humanos de crianças e adolescentes e integrantes do Sistema de Garantia de Direitos – SGD vêm a público manifestar-se sobre a posição adotada pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso (CEVIJ), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através dos Juízes Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (Presidente da CEVIJ) e Vanessa Cavalieri (Titular da Vara da Infância e Juventude da Capital), que votaram a favor de propostas legislativas que aumentam o prazo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais, no Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV), realizado no dia 13 de novembro[1].

Seja pelos Princípios que regem a internação, mormente o Princípio da Brevidade, insculpido no art. 227 parag. 5º da CR/88 e art. 121, caput do ECA,  sejam pelas regras que permeiam o SINASE, ou ainda em razão do disposto no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo CEDCA em 2015, defender o aumento do prazo de internação constitui absurda incongruência por parte daqueles que integram o SGD, aí incluído os Juízes da infância, por força do art. 7º, I da Resolução 113 do CONANDA.

Quando essa defesa é feita pela Coordenação da CEVIJ, resta abalada a relação com os demais atores que lutam pela preservação de Direitos Humanos e que diariamente dialogam com o Tribunal de Justiça para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, tendo em vista ser atribuição da Coordenadoria “promover a articulação externa da Justiça da Infância com órgãos governamentais e não governamentais”, nos exatos termos do art. 2º, III da Resolução CNJ n. 94/2009.

Lamentamos que a CEVIJ, se manifeste de forma contrária às propostas historicamente apresentadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos estatais de defesa dos direitos humanos, sem prestar nenhum tipo de conta a seus parceiros, defenda, em um espaço importante como o FONAJUV, um maior encarceramento de adolescentes e o abandono de princípios basilares da socioeducação, quando são conhecidas as condições das unidades de internação e a total falência do modelo encarcerador para o efetivo acesso às políticas públicas voltadas a criança e adolescência, e redução dos índices de violência.

Além disso, repudiamos o apoio conferido “a ideia de um mal menor”, diante da possibilidade de redução da maioridade penal, pois Direitos Humanos são inegociáveis, principalmente por parte de quem tem a obrigação de defender e garantir direitos. O Brasil ratificou a Convenção pelos Direitos da Criança e, segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em sua recente visita ao Brasil, afirma que “reduzir a maioridade penal é um retrocesso!” Além disso, também fez recomendações ao Estado Brasileiro sobre o Sistema Socioeducativo. Dentre elas, diz que o Estado deve “realizar as ações necessárias para garantir que as instalações dos centros de detenção sejam adequadas em termos de segurança, alojamento, educação, cuidados de saúde e ações de reintegração social. Os adolescentes devem ser colocados em locais que lhes permitam manter contato com a família e garantir a separação dos adultos e dos que já foram condenados”

Por tudo isso, as entidades signatárias cumprindo seus mandatos institucionais e de compromisso ético-político requerem que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reveja e retifique seu posicionamento, de forma a repudiar tais medidas de agravamento das condições das unidades socioeducativas, reafirmando o compromisso com a defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, principalmente aqueles que tenham cometido atos infracionais, com vias a proporcionar outras formas de resolução dos conflitos, garantindo medidas desencarceradoras que permitam a esses jovens retornarem ao convívio de suas famílias e comunidades para se desenvolverem com acesso aos direitos em conformidade com a Constituição Federal Brasileira e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

CARTA MANIFESTO DE INSTITUIÇÕES DEFENSORAS E DE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA O POSICIONAMENTO DA CEVIJ

As Instituições abaixo assinadas, defensoras de direitos humanos de crianças e adolescentes e integrantes do Sistema de Garantia de Direitos – SGD vêm a público manifestar-se sobre a posição adotada pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso (CEVIJ), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através dos Juízes Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (Presidente da CEVIJ) e Vanessa Cavalieri (Titular da Vara da Infância e Juventude da Capital), que votaram a favor de propostas legislativas que aumentam o prazo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais, no Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV), realizado no dia 13 de novembro[1].

Seja pelos Princípios que regem a internação, mormente o Princípio da Brevidade, insculpido no art. 227 parag. 5º da CR/88 e art. 121, caput do ECA, sejam pelas regras que permeiam o SINASE, ou ainda em razão do disposto no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo CEDCA em 2015, defender o aumento do prazo de internação constitui absurda incongruência por parte daqueles que integram o SGD, aí incluído os Juízes da infância, por força do art. 7º, I da Resolução 113 do CONANDA.

Quando essa defesa é feita pela Coordenação da CEVIJ, resta abalada a relação com os demais atores que lutam pela preservação de Direitos Humanos e que diariamente dialogam com o Tribunal de Justiça para que esses direitos sejam efetivamente garantidos, tendo em vista ser atribuição da Coordenadoria “promover a articulação externa da Justiça da Infância com órgãos governamentais e não governamentais”, nos exatos termos do art. 2º, III da Resolução CNJ n. 94/2009.

Lamentamos que a CEVIJ, se manifeste de forma contrária às propostas historicamente apresentadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos estatais de defesa dos direitos humanos, sem prestar nenhum tipo de conta a seus parceiros, defenda, em um espaço importante como o FONAJUV, um maior encarceramento de adolescentes e o abandono de princípios basilares da socioeducação, quando são conhecidas as condições das unidades de internação e a total falência do modelo encarcerador para o efetivo acesso às políticas públicas voltadas a criança e adolescência, e redução dos índices de violência.

Além disso, repudiamos o apoio conferido “a ideia de um mal menor”, diante da possibilidade de redução da maioridade penal, pois Direitos Humanos são inegociáveis, principalmente por parte de quem tem a obrigação de defender e garantir direitos. O Brasil ratificou a Convenção pelos Direitos da Criança e, segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em sua recente visita ao Brasil, afirma que “reduzir a maioridade penal é um retrocesso!” Além disso, também fez recomendações ao Estado Brasileiro sobre o Sistema Socioeducativo. Dentre elas, diz que o Estado deve “realizar as ações necessárias para garantir que as instalações dos centros de detenção sejam adequadas em termos de segurança, alojamento, educação, cuidados de saúde e ações de reintegração social. Os adolescentes devem ser colocados em locais que lhes permitam manter contato com a família e garantir a separação dos adultos e dos que já foram condenados”

Por tudo isso, as entidades signatárias cumprindo seus mandatos institucionais e de compromisso ético-político requerem que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reveja e retifique seu posicionamento, de forma a repudiar tais medidas de agravamento das condições das unidades socioeducativas, reafirmando o compromisso com a defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, principalmente aqueles que tenham cometido atos infracionais, com vias a proporcionar outras formas de resolução dos conflitos, garantindo medidas desencarceradoras que permitam a esses jovens retornarem ao convívio de suas famílias e comunidades para se desenvolverem com acesso aos direitos em conformidade com a Constituição Federal Brasileira e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Assinam esta Carta Manifesto:

1) Ouvidoria Geral da Defensoria Pública RJ

2) Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ

3) Rede Rio Criança

4) CEDECA Rio de Janeiro

5) Movimento Moleque

6) Organização de Direitos Humanos Projeto Legal

7) Associação de Ex Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI)

8) Conselho Regional de Psicologia

9) Associação Beneficente AMAR

10) CEDECA Dom Luciano Mendes / Associação Beneficente São Martinho

11) Associação de Mães e Amigos da Criança e do Adolescente em risco (AMAR Nacional)

12) Fórum Grita Baixada

13) Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia

14) Instituto de Administração de Conflitos (UFF)

15) Rede Não Bata Eduque

16) IFHEP

17) Espaço Democrático de união convivência, aprendizagem e prevenção (EDUCAP)

18) Associação Excola

19) Associação Beneficente Turma da Alegria – ABTA de Itaperuna

20) Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ)

21) Conselho Regional de Serviço Social

22) Mães e Familiares do Socioeducativo /Prisional Ceará

23) Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH RJ)

24) Instituto Raízes em Movimento

25) Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)

26) Frente Estadual pelo Desencarceramento (RJ)

27) Associação Nacional dos Centros de Defesa – ANCED (Seção DCI Brasil)

28) Justiça Global

29) Campanha Nacional Criança Não é de Rua

30) Coletivo em Silêncio

31) Fórum Estadual Juventude Carioca em ação – JCA

32) Fundação Angélica Goulart

33) Fórum DCA Niterói

34) FENASE

35) Movimento Negro Unificado

36) Rede Mães e Familiares da Baixada Fluminense

37) Rede de Comunidades e Movimento Contra a Violência

38) Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas – RENFA

39) IBASE

40) Movimento de Mulheres em São Gonçalo

41) Associação Pasmem Central Humana de Educação, Ideias e Formação – CHEIFA

42) Mães de Maio

43) IDEAS – Assessoria Popular

44) Instituto de Políticas Alternativas do Cone Sul – PACS

45) Movimento Candelária Nunca Mais

46) Núcleo de Pesquisa em Direitos Humanos, Infância, Juventude e Serviço Social (NUDISS – UFF)

47) Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do RJ (Fórum DCAERJ)

48) Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA RJ)

49) Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL

50) Emancipa DEGASE

51) Casa do Menor São Miguel Arcanjo

52) Mães de Manguinhos

53) ISER

54) Assessoria Popular Maria Felipa (MG)

55) Centro de Assessoria Popular Mariana Criola

56) Comissão Pastoral de Assistência Religiosa aos Adolescentes Privados de Liberdade – Arquidiocese do Rio de Janeiro

57) Centro Juvenil São Pedro de Campos dos Goytacazes

58) Frente Nacional Contra a Redução da Idade Penal

59) Frente Estadual Contra a Redução da Idade Penal (RJ)

60) Frente Estadual Contra a Redução da Idade Penal (RO)

61) Associação VIC Brasil

62) FASE

63) Aldeias Infantis SOS Brasil

64) Grupo Tortura Nunca Mais

65) Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR)

66) Núcleo de Mães Vítimas de Violência

67) Central de Movimentos Populares

68) Lifeworks Projeto Calçada

69) Visão Mundial

70) Pastoral do Menor – Arquidiocese RJ

71) Movimento Cultural Cine & Rock

72) Centro de Teatro do Oprimido

73) Rede Nacional de Advogados Populares Rio (RENAP – Rio)

74) Centro Acadêmico Cândido de Oliveira – CACO (Direito UFRJ)

75) Federação Nacional dos Estudantes de Direito (FENED)

76) Coletivo Autônomo de Mulheres Pretas – ADELINAS

77) Ana Valeska Duarte, Advogada / OAB (RO)

78) Maria Helena Zamora, Psicóloga, Professora da PUC – RIo

79) Shana Santos, Advogada

80) Silvia Dabdab Calache Distler, Assistente Social, Aposentada

81) Adriana Fernandes, Antropóloga, UERJ

82) Fabíola Cordeiro, Cientista Social, NESEG/UFRJ

83) Prof. Antônio Futuro, Mestre em Educação, Pedagogo, SEEDUC

84) Marilza Barbosa Floriano, Assistente Social

85) Adriana Leite Ferreira da Silva, Assistente Social

86) Rosinete Cruz da Silva, Estudante de Direito, UFRJ

87) Jhonathan Edvar Mattos Mariano, Advogado

88) Lisa Gunn, Antropóloga, Produtora

89) Esther Arantes, Psicóloga, Professora da UERJ

90) Desembargador Siro Darlan, Tribunal de Justiça, Ex-Presidente CEDCA

91) Thales Arcoverde Treiger, Defensor Regional de Direitos Humanos do RJ, DPU

92) Ellanis Dimitri

93) Dina Alves, Advogada, Atriz, Coordenadora do Departamento de Justiça e Segurança Pública do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

94) Júlia Mariano, Cineasta, Produtora Cultural

95) Erika Glória Rocha dos Santos, Pedagoga, ISER Assessoria

96) Márcia Regina da Silva, Assistente Social, Militante Direitos Humanos de Cri/Adol


[1] Publicado em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5979747

[1] Publicado em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5979747Juízes da Infância defendem aumento do tempo de internação.