Foi acolhido o Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).
Na decisão, o desembargador Custódio Tostes argumentou que o habeas corpus atende à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orientou juízes a adotarem medidas para esvaziar as unidades socioeducativas, especialmente as que apresentem lotação acima de sua capacidade, caso do Rio de Janeiro.
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