As novas regras para viagens de crianças e adolescentes por vias terrestre, aérea e marítima, nacionais e internacionais, estão detalhadas em cartilha lançada pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias. De acordo com a juíza Juliana Kalichsztein, a publicação explica, de forma lúdica e resumida, as mudanças estabelecidas pela Lei 13.812/2019.
Uma das principais modificações diz respeito a viagens de adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos. Em território nacional, eles só poderão viajar sozinhos se possuírem autorização judicial. Caso o adolescente esteja acompanhado por parente até terceiro grau, deverá apresentar um documento comprovando o parentesco e autorização expressa dos pais ou responsável legal. Anteriormente, adolescentes entre 12 e 17 anos incompletos poderiam viajar desacompanhados, sem necessidade de autorização do juiz.
Já para viagens internacionais, as regras são as determinadas na Resolução CNJ n º 131/2011 e no Manual da Polícia Federal.
Veja a cartilha: