O CEDECA RIO DE JANEIRO e a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED, assim como dezenas de organizações da sociedade civil aderiram a NOTA PÚBLICA proposta pelo INSTITUTO CARIOCA DE CRIMINOLOGIA – ICC (RJ) sobre a decisão do Desembargador Dr. Ricardo Rodrigues Cardoso, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que acolheu o pedido formulado pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município do Rio de Janeiro suspendendo a liminar concedida pela Dra. Lysia Maria Mesquita, Juíza, da 1ª. Vara da Infância e Juventude, e do Idoso da Comarca da Capital na AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pela 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL (MP/RJ) contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.
Da decisão liminar proferida pela magistrada destaca-se “Importante que o Estado e o Município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia, e no acesso a ela, mas sem violar direitos, sem incentivar mais violência, sem reforçar o racismo estrutural. Os moradores das periferias, pardos e negros, crianças e adolescentes devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao Estado e ao Município assegurar o exercício do direito de ir e vir seguro a todos”.
Dentre as diversas determinações da decisão destacamos “DETERMINO que o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a Delegacias de Polícias, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”.
O CEDECA Rio de Janeiro parabeniza e se solidariza com a 2ª Promotoria de Justiça de Tutelar Coletiva da Infância e Juventude da Capital – Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e com a DRA. LYSIA MARIA MESQUITA, Juíza da 1ª. Vara da Infância e Juventude, e do Idoso da Comarca da Capital pela relevante iniciativa de defesa da cidadania e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
DECISÃO LIMINAR (AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Link: https://cedecarj.org.br/wp-content/uploads/2023/12/DECISAO-LIMINAR.pdf
DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJRJ – SUSPENSÃO DA LIMINAR
Link: https://cedecarj.org.br/wp-content/uploads/2023/12/DECISAO-SUSPENSAO-DA-LIMINAR.pdf
NOTA PÚBLICA DE INICIATIVA DO INSTITUTO CARIOCA DE CRIMINOLOGIA – ICC, assinada pelo CEDECA RJ, ANCED e demais Organizações da Sociedade Civil.
Link: https://cedecarj.org.br/wp-content/uploads/2023/12/Nota-Publica-Op.-verao-RJ-ICC.pdf
NOTA PÚBLICA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA-RJ
Link: https://cedecarj.org.br/wp-content/uploads/2023/12/Nota-Publica-CEDCARJ-20-dezembro.pdf
Nota de Apoio da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude (ABRAMINJ) e Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP)
Link: https://abraminj.org.br/nota-de-apoio-da-associacao-brasileira-de-magistrados-da-infancia-e-juventude-abraminj/
Link arquivado: https://cedecarj.org.br/wp-content/uploads/2023/12/NOTA-DE-APOIO-ABRAMINJ-FONAJUP.pdf